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BAFÔMETRO

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O condutor que for atuado por estar dirigindo sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, responde pelo crime do Art. 165, 165-A, 277 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando com direito de dirigir suspenso por 12 a 24 meses.

ART. 277 Caput.: O condutor de veículo auto motor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outros procedimentos estabelecidos pelo Contran.

As penas (se aplicadas) são: detenção, multa, suspensão ou proibição de se obter a permissão do direito de dirigir

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A simples recusa ao teste do bafômetro não justifica a imposição de multa. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público ao prover recurso de um motorista que havia sido penalizado. No caso, o colegiado considerou que o agente de trânsito não atestou o estado de embriaguez de outras formas previstas no CTB.

O motorista ingressou com ação contra o Detran a fim de que fosse anulado o auto de infração em decorrência de sua recusa a se submeter ao teste do bafômetro. Em 1° grau, o pedido foi julgado improcedente.

Ao analisar o recurso, no entanto o colegiado entendeu que na hipótese, o agente de trânsito não atestou estado de embriaguez do impetrante. O relator, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, destaca que a penalidade não poderia ter sido plicada somente pelo fato de este ter se recusado a submeter-se unicamente ao teste de bafômetro, sem que fosse produziada pelo agente de trânsito qualquer outra prova que evidenciasse estar o impetrante dirigindo sob a influência de álcool.

Como dispõe o artigo 277 do CTB, destacou o magistrado, poderia o agente de trânsito ter realizado "exame clínico, perícia ou outro procedimento que [...] permita certificar influência de álcool", mas, conforme o auto de infração, após a recusa do impetrante a realizar o exame etilômetro, houve apenas a apreensão da sua CNH e a liberação do veículo para outro condutor, sem que tenha sido assinlado qualquer sinal de alteração da capacidade psicomotora.

"O simples fato de o impetrante não ter se submetido voluntariamente ao exame de etilômetro não justifica a sua autuação com as mesmas penalidades previstas a quem for flagrado na direção de veículo automotor sob influência de álcool."

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